| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0713887-76.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Embargante: |
B2W Companhia Digital
Advogado:  Danilo Andrade Maia Advogado:  Eduardo de Carvalho Borges |
| Embargado: |
Estado do Acre - Fazenda Pública
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de março de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração Cível 0100974-41.2023.8.01.0000, para os autos principais de Apelação nº 0713887-76.2018.8.01.0001, em razão da interposição de Recurso Especial. |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2024 |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 19/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de março de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 19/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração Cível 0100974-41.2023.8.01.0000, para os autos principais de Apelação nº 0713887-76.2018.8.01.0001, em razão da interposição de Recurso Especial. |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO_CARNAVAL E CINZAS_2024 |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 26/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos. |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012290-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/12/2023 13:54 |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012290-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/12/2023 13:54 |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012290-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/12/2023 13:54 |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012290-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/12/2023 13:54 |
| 18/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10012290-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 18/12/2023 13:54 |
| 14/12/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08007868-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2023 10:25 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Feriado Regimental - Dia da Justiça 08 de dezembro de 2023 Certifica-se o Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, §1º, II da lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 01/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/11/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/11/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexiste alegada hipótese de erro material, pois a motivação do julgado atacado - hígido, adstrito e congruente - resulta da análise dos argumentos delineados pelas partes no curso integral da demanda. 2. Da motivação delineada no acórdão não exsurge violação alguma aos dispositivos legais/princípio objeto de prequestionamento 3. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0100974-41.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de novembro de 2023. |
| 28/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 06/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008290-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/09/2023 09:37 |
| 05/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha c2n3gg. |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.361, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2023 |
Mero expediente
Antecedendo ao julgamento do processo, determino a intimação do ente público estadual Embargado para contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem contraminuta recursal, voltem os autos à conclusão para efeito de julgamento virtual, a teor das pp. 12/13. Intimem-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/07/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10006536-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/07/2023 09:41 |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/07/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para , no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 12/07/2023. |
| 18/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 17/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100974-41.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/07/2023 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 14/07/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos principais Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 12/07/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/07/2023 |
Manifestação |
| 06/09/2023 |
Contrarazões |
| 12/12/2023 |
Parecer do MP |
| 18/12/2023 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/11/2023 | Julgado | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexiste alegada hipótese de erro material, pois a motivação do julgado atacado - hígido, adstrito e congruente - resulta da análise dos argumentos delineados pelas partes no curso integral da demanda. 2. Da motivação delineada no acórdão não exsurge violação alguma aos dispositivos legais/princípio objeto de prequestionamento 3. Embargos de Declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0100974-41.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de novembro de 2023. |