| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708968-39.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Embargante: |
Gláuber Rocha Dantas
Advogada:  Larissa Carolynne da Silva Mendes Advogado:  Felipe Alencar Damasceno Advogado:  Armando Fernandes Barbosa Filho |
| Embargado: |
Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100975-60.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008401-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2022 15:33 |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008401-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2022 15:33 |
| 27/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 27/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100975-60.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008401-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2022 15:33 |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008401-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2022 15:33 |
| 25/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008401-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2022 15:33 |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.157, DE 3/10/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, pp. 5 a 13, de 3 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 29/09/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 21/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006403-7 Tipo da Petição: Contraminuta Data: 16/08/2022 07:56 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 10/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.123, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/08/2022 |
Mero expediente
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 08/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/07/2022. |
| 01/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
0100975-60.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.116, de 01 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de agosto de 2022. |
| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100975-60.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/07/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 28/07/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 28/07/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/07/2022. |
| 07/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2022 |
Contraminuta |
| 24/10/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/09/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |