Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100975-60.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708968-39.2021.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Gláuber Rocha Dantas
Advogada:  Larissa Carolynne da Silva Mendes  
Advogado:  Felipe Alencar Damasceno  
Advogado:  Armando Fernandes Barbosa Filho  
Embargado:  Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/10/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
27/10/2022 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100975-60.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
25/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008401-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2022 15:33
25/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008401-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 24/10/2022 15:33
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/08/2022 Contraminuta
24/10/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/09/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."