Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100977-93.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Irredutibilidade de Vencimentos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705829-94.2012.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre - Astcon
Advogado:  João Paulo de Sousa Oliveira  
Advogado:  Alessandro Callil de Castro  
Embargada:  Maria Bernadete Campos Pinheiro
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
07/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
06/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 14/20, TRANSITOU EM JULGADO em 23 de abril de 2024.
06/05/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes.
13/03/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
01/02/2024 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/02/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS ACLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". ____________________________