| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711668-90.2018.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Embargante: |
Albuquerque Empreendimentos Imobiliários Ltda - em Recuperação Judicial
Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo |
| Embargado: |
Caixa Econômica Federal
Advogada:  Fabrícia Lopes Gerônimo de Araújo Advogado:  Augusto Cruz Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007724-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/09/2022 21:15 |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007724-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/09/2022 21:15 |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007724-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/09/2022 21:15 |
| 05/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007724-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/09/2022 21:15 |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007724-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/09/2022 21:15 |
| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007724-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/09/2022 21:15 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) CERTIFICO o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 07.09.2022 (quarta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo - Suspensão do Prazo) Certifica-se o Ponto Facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp. 172/173, de 19 de agosto de 2022. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) Certifico o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 05 de setembro de 2022 (segunda-feira), Lei nº 243/1968, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos declaração, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC) |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005992-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/08/2022 15:55 |
| 01/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 01/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.116, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/07/2022 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/07/2022 |
Decorrido prazo
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| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/07/2022. |
| 18/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
0100979-97.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.106, de 18 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de julho de 2022. |
| 16/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100979-97.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/07/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 08/07/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2022 |
Contrarazões |
| 28/09/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2022 | Julgado | Decide a Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os embargos declaração, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC) |