Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100980-19.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Servidor Público Civil
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701543-26.2019.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Embargante:  João Lima Nepomuceno
Advogado:  Dougllas Jonathan Santiago de Souza  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  João Paulo Aprigio de Figueiredo  
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Movimentações

Data Movimento
05/04/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/04/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
05/04/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 07 de fevereiro de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade.
18/03/2022 Processo Desarquivado
Processo desarquivado
18/03/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/09/2021 Contrarazões
27/09/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).