| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702326-60.2015.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Embargante: |
MEGA MASTER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Júnior Advogado:  Adriano dos Santos Iurconvite |
| Embargado: |
Cunha Investimentos Ltda - Galeria Cunha
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos Soc. Advogados:  Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100981-67.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008838-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:09 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008838-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:09 |
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 18/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0100981-67.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008838-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:09 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008838-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:09 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008838-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:09 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008838-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:09 |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008838-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 08/11/2022 10:09 |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO / IMPORTAÇÃO DE DOCUMENTO Certifica-se que procedemos á cópia do Acórdão e seguintes (pp. 33/45) prolatado nestes autos de Embargos de Declaração 0100981-67.2022.8.01.0000 para os autos da Apelação 0708477-76.2014.8.01.0001 (julgamento simultâneo), conforme Despacho, p. 753), naquela. |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.168, DE 19/10/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.168, pp. 4 a 10, de 19 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 18/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 17/10/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Presente na assistência, o Advogado Adriano dos Santos Lurconvite (OAB: 5351/AC). |
| 13/10/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
6. Certidão de Julgamento - SAJ - SG |
| 13/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RETIRADO DE PAUTA/REINCLUSÃO NA PAUTA INTERNA) Certifico, que estes autos foram RETIRADOS da Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária do dia 6 de outubro de 2022, e DE ORDEM, reincluídos na PAUTA INTERNA da Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2022. Rio Branco, 10 de outubro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Secretária da Primeira Câmara Cível, em exercício Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 06/10/2022 |
Adiado
Retirado de Pauta pelo Relator, incluir na próxima Sessão. Próxima pauta: 13/10/2022 09:00 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 29ª Sessão Ordinária, do dia 06/10/2022 (quinta-feira). |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Aviso veiculado no site do TJAC, pelo link https://www.tjac.jus.br/2022/09/aviso-1a-camara-civel-9/, informando a não realização da 28ª Sessão Ordinária, prevista para o dia 29 de setembro de 2022, em razão dos atos preparatórios para as Eleições 2022 - dia 02/10/2022, os presentes autos serão incluídos na Pauta de Julgamento (Interna), da 29ª Sessão Ordinária prevista para o dia 06 de outubro de 2022. É verdade. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 20 de setembro de 2022. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 29.09.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.148, de 20.09.2022, terça-feira, pp. 4/6. |
| 20/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 28ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 29.09.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 20/09/2022 |
Inclusão em Pauta
Data da pauta em 06/10/2022 |
| 30/08/2022 |
Mero expediente
1. Havendo manifestação do Des. Laudivon Nogueira para examinar o presente feito em sessão presencial, determino a exclusão do processo do ambiente virtual de votação e a sua inclusão em pauta de julgamento, nos termos do art. 95, inciso III, do novo RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte embargante, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 22/23. |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006818-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 25/08/2022 23:52 |
| 26/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006818-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 25/08/2022 23:52 |
| 24/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006258-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/08/2022 14:08 |
| 03/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.118, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/08/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 02/07, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 26/07/2022 |
Decorrido prazo
|
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/07/2022. |
| 18/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/07/2022 |
Expedição de Certidão
0100981-67.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.106, de 18 de julho de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de julho de 2022. |
| 16/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100981-67.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/07/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/07/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 08/07/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| 08/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/08/2022 |
Juntada de Substabelecimento |
| 08/11/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/10/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. Presente na assistência, o Advogado Adriano dos Santos Lurconvite (OAB: 5351/AC). |