Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101009-98.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701248-87.2018.8.01.0013 Feijó Vara Cível Marcos Rafael Maciel de Souza -

Partes do Processo

Embargante:  Município de Feijó-AC
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
Advogada:  Marília Gabriela Medeiros de Oliveira  
Advogado:  Pollyanna Veras de Souza  
Advogado:  Castro Melo Advogados  
Embargado:  Bruno Sousa Leitão
Advogado:  Marcus Vinicius Melo de Souza  

Movimentações

Data Movimento
10/11/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/11/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração Cível 0101009-98.2023.8.01.0000, para os autos principais de Apelação nº 0701248-87.2018.8.01.0013, em razão da interposição de Recurso Especial.
17/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009784-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2023 11:31
17/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009784-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2023 11:31
17/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009784-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 17/10/2023 11:31
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/07/2023 Manifestação
14/09/2023 Parecer do MP
17/10/2023 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/08/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).