Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101011-05.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos de Consumo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702020-81.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Nacional Ltda
Advogado:  Manuela Motta Moura da Fonte  
Advogado:  Francisco de Assis Lélis  
Embargado:  Geraldo Walter Barbosa
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  

Movimentações

Data Movimento
21/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
21/10/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 21 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
21/10/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
27/09/2022 Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA
27/09/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.153, DE 27/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.153, p. 4 a 13, de 27 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/09/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).