| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702177-20.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco C6 Consignado S.a
Advogado:  Feliciano Lyra Moura Advogado:  Leonardo de Cerqueira Acosta |
| Embargada: |
Maria da Conceição Nascimento
Advogado:  Marcio Rogerio Dagnoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 18/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.386, DE 21/09/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.386, pp. 3 a 6, de 21 de setembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 18/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/10/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de outubro de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 18/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980), no dia 12 de outubro de 2023, quinta-feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 21/09/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.386, DE 21/09/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.386, pp. 3 a 6, de 21 de setembro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 20/09/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/09/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 12/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008059-9 Tipo da Petição: Declarações Data: 01/09/2023 12:46 |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 18/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.364, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/08/2023 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 17/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10007432-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 16/08/2023 13:14 |
| 15/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.361, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2023 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 31/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 19/07/2023. |
| 25/07/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/07/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101017-75.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 20/07/2023 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 24/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
0101017-75.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.346, de 24 de julho de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 24 de julho de 2023. |
| 20/07/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 20/07/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2023 |
Contrarazões |
| 01/09/2023 |
Declarações |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 19/09/2023 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |