Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101021-83.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702797-03.2020.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Janielli Rego de Oliveira
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Júnior  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogada:  Mayara Lima Soares  
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  
Embargado:  Claro S/A
Advogado:  Rafael Gonçalves Rocha  
Advogada:  Paola Kassia Ferreira Sales  
Advogado:  Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior  

Movimentações

Data Movimento
17/02/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
17/02/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 17 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
16/02/2022 Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 46/51 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para os autos principais, procedendo a Baixa/Arquivo daquele.
10/01/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
03/01/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/09/2021 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/12/2021 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. OBJETIVO: NOVA ANÁLISE DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. Desprovido o acórdão embargado de erro material a suprir, voltada a Embargante a atribuir efeito infringente ao julgado para prevalência de tese jurídica defendida no recurso. Os embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão, somente admitido o efeito infringente como decorrência lógica de uma das hipóteses previstas no art. 1022, do Código de Processo Civil. Para satisfação do requisito relacionado ao prequestionamento, desnecessário o debate quanto a cada um dos dispositivos mencionados, desde que objeto anterior de exame. Embargos desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0101021-83.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de dezembro de 2021.