| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000582-48.1990.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Embargante: |
Jorge Ney Fernandes
Advogado:  Raimundo Dias Paes |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Tito Costa de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 29/32, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022. |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 19/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 29/32, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022. |
| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 19/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/03/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.020, DE 8/3/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.020, pp. 4/10, de 8 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 04/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |
| 23/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 24/27. |
| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009138-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 18/11/2021 17:34 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha y0uuyb. |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.940, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2021 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil em vigor. Intime-se. Rio Branco-AC, 22 de outubro de 2021. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 30/09/2021 |
Decorrido prazo
|
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha y0uuyb. |
| 31/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006807-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 30/08/2021 15:44 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
0101022-68.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.902 de 30 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 25/08/2021. |
| 26/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101022-68.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 26/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 26/08/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 26/08/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 26/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 26/08/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Sustentação Oral |
| 18/11/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 04/03/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |