| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701716-45.2022.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Adamarcia Machado Nascimento | - |
| Suscitante: | Juizo de Direito da 1ª Vara Civel da Comarca de Cruzeiro do Sul |
| Suscitado: | Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul - AC |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08008674-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2024 21:09 |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 16/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08008674-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2024 21:09 |
| 13/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de setembro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 13/09/2024 |
Expedição de Certidão
MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 13/09/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 122/125, transitou em julgado em 12/09/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados. |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/09/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifica-se que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de setembro de 2024 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia da Amazônia transferido do dia 05 de setembro (Lei Estadual nº 2.126/2009 c/c Lei Estadual nº 243/1968), conforme disposto na Portaria nº 32/2024 que institui o Calendário de 2024 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.452, às páginas 29/31, de 05 de janeiro de 2024. É verdade. |
| 03/09/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.613 DE 03/09/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.613, pp. 4/15, de 03 de setembro de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 3 de setembro de 2024. |
| 02/09/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/09/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 31/08/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais |
| 15/08/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 07/08/2024 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 03/06/2024 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer informações do juízo a quo. |
| 03/06/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 20/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.540, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 17/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 17/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Acre, visando a conferir ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da referida Comarca a competência para o processamento e julgamento da ação petitória n.º 0701716-45.2022.8.01.0002. No caso, o processo fora distribuído primeiramente ao juízo suscitado, o qual determinou o encaminhamento ao juízo suscitante em razão da possível conexão com a ação de usucapião especial rural n.º 0702521-95.2022.8.01.0002, cujas partes são iguais as da sobredita ação petitória. A ação petitória n.º 0701716-45.2022.8.01.0002 fora distribuída no dia 27 de maio de 2022, enquanto a ação de usucapião especial rural n.º 0702521-95.2022.8.01.0002 fora distribuída em 2 de agosto de 2022. Encaminhado o feito ao juízo suscitante, este declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito, com fulcro no artigo 59 do Código de Processo Civil, argumentando que a ação petitória fora distribuída anteriormente à ação de usucapião especial rural. É o relatório. Passo a decidir. Em cumprimento ao disposto no caput do artigo 955 do Código de Processo Civil em vigor, combinado com o artigo 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, designo o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul para responder, em caráter provisório, por qualquer medida urgente. Notifique-se o juízo suscitado, requisitando-lhe as informações previstas no artigo 954, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 10/05/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/05/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101027-85.2024.8.01.0000 Classe: Conflito de Competência Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 08/05/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 10/05/2024 |
Expedição de Certidão
0101027-85.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.534, de 10 de maio de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 08/05/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 1001464-72.2022.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Petição de Contestação
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Ofício
Sem complemento |
| 07/05/2024 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/09/2024 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2024 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar procedente o Conflito de Competência, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |