| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709770-37.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Raimundo Ferreira de Araújo
Advogado:  Marcos Paulo Pereira Gomes Advogado:  Yasser Andrei Aires Morais Advogado:  Gabriel Victor Romão Borges |
| Agravado: |
F. J. DA COSTA ME
Advogada:  Marília Gabriela Medeiros de Oliveira Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 09/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 14/10/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/09/2021 |
Decorrido prazo
|
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007706-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/09/2021 16:44 |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.906, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
0101030-45.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.906 de 03 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 3 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 01/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 01/09/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Com estas considerações, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a realização de julgamento virtual ou pleitear sustentação oral, no prazo de 2 (dois) dias. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 31/08/2021 . |
| 01/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101030-45.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 01/09/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 01/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 01/09/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/10/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |