Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101039-41.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Lotação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705841-30.2020.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Mateus Carvalho Del Aguila Milhomem
Advogada:  KATRÍCIA DE PAULA NERY DA SILVA  
Agravado:  DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
Proc. Estado:  Mauro Ulisses Cardoso Modesto  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012308, com 3 folhas.
18/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
18/03/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.865, pp. 21/23 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 12 de março de 2021.
18/03/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 16 de março de 2021. Bel. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Assinatura Digital (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/12/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).