Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101048-95.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Indenização por Dano Material
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715041-27.2021.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Embargante:  Jose Lucivan Nery de Lima
Advogado:  William Fernandes Rodrigues  
Embargado:  UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Advogado:  Josiane do Couto Spada  
Advogado:  Eduardo Luiz Spada  
Advogado:  Mauricio Vicente Spada  

Movimentações

Data Movimento
07/02/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/02/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de fevereiro de 2024. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
07/02/2024 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101048-95.2023.8.01.0000 para os autos principais 0715041-27.2021.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis.
26/12/2023 Expedição de Certidão
Certifica-se, para fins de informação, que no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restam suspensos.
14/11/2023 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, importei a Decisão, fls. 22, proferida nos autos dos Embargos de Declaração n. 0101027-22.2023.8.01.0000, conforme ali determinado.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/08/2023 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/09/2023 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento aos Embargos de Declaração de Unimed Rio Branco, com efeitos infringentes, para anular o acórdão vergastado e determinar a realização de novo julgamento, mediante sessão presencial, bem como julgar prejudicados os Embargos de Declaração de José Lucivan Nery de Lima, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).