| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705307-86.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Embargante: |
A Z Comercio de Acessorios de Auto Pecas Eireli
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de dezembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101052-35.2023.8.01.0000 para os autos principais 0705307-86.2020.8.01.0001, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010466-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/11/2023 12:30 |
| 22/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de dezembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 22/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia (integral) destes autos 0101052-35.2023.8.01.0000 para os autos principais 0705307-86.2020.8.01.0001, considerando a interposição de Recursos Especial e Extraordinário. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 15/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010466-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/11/2023 12:30 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010466-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/11/2023 12:30 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010466-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/11/2023 12:30 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010466-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/11/2023 12:30 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010466-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/11/2023 12:30 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010467-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/11/2023 12:31 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010467-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/11/2023 12:31 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010467-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/11/2023 12:31 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010467-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/11/2023 12:31 |
| 06/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010467-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/11/2023 12:31 |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/10/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
17 de novembro de 2023 (sexta feira) |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
15 de novembro de 2023 (quarta feira), |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 16/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.402 DE 16/10/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.402, pp. 6/9, de 16 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 16 de outubro de 2023. |
| 13/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 13/10/2023, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/10/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |
| 27/09/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10008741-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/09/2023 12:20 |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/08/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha pqrxbz. |
| 30/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 25/07/2023. |
| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101052-35.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/08/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/08/2023 |
Expedição de Certidão
0101052-35.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.370, de 28 de agosto de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 24/08/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 26/07/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 26/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Contrarazões |
| 06/11/2023 |
Recurso Extraordinário |
| 06/11/2023 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/10/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). |