Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101053-88.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705101-48.2015.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Apolo Sistemas Gráficos, Ind. Com. Servs. Imp. e Exportação Ltda
Advogado:  ANTONIO APARECIDO TURAÇA JUNIOR  
Advogado:  José Carlos Lopes  
Advogado:  Paula Caroline Lopes Turaça  
Advogado:  Marco Aurélio Lopes  
Embargado:  S. L. de Castro - ME (Estação da Xerox)
Advogado:  Raimundo Dias Paes  

Movimentações

Data Movimento
11/01/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
11/01/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 11 de janeiro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
11/01/2022 Expedição de Certidão
Certificamos, que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração para os autos principais. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios.
11/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
11/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/09/2021 Razões/Contrarrazões
01/10/2021 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/11/2021 Julgado PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes obscuridade ou omissão, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, incabível a utilização dos Embargos de Declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida, em vista da discordância com os fundamentos presentes no Acórdão embargado. 2. Embargos de Declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101053-88.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 05 de Novembro de 2021.