0101055-92.2020.8.01.0000 Encerrado
Classe
Conflito de competência cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705744-30.2020.8.01.0001 Juizados Especiais Juizado Especial da Fazenda Pública - -

Partes do Processo

Suscitante:  Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Braco
Suscitado:  Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012897, com 6 folhas.
25/02/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
25/02/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de fevereiro de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária
23/02/2021 Juntada de Outros documentos
23/02/2021 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2020 Parecer do MP
30/01/2021 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/12/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).