Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101064-20.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Espécies de Contratos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709280-83.2019.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Núcleo Rural Bela Vista
Advogado:  Luciano Oliveira de Melo  
Agravado:  Rosimilson Ferreira de Araújo
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  
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Movimentações

Data Movimento
05/04/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
05/04/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
05/04/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 07 de fevereiro de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade.
03/02/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
24/01/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/12/2021 Julgado PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADA INCONSISTÊNCIA NO SISTEMA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora alegação de falha do Sistema de Automação do Judiciário - 2º grau, utilizada para interposição de recurso a destempo, contudo, sem registro de tal falha no histórico de indisponibilidade do sistema no site deste Tribunal ou comprovadas tentativas frustradas de peticionamento pelo Agravante.. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível n. 0101064-20.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco,