Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101068-52.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Exclusão de associado
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711365-71.2021.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre - COOPERATEX
Advogado:  Stéphane Quintiliano de Souza Angelim  
Soc. Advogados:  Wertz dos Santos Advocacia e Consultoria Ltda  
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos  
Advogado:  João Rodholfo Wertz dos Santos  
Embargado:  Celson da Costa Acabanelas
Advogada:  Kamila Kirly dis Santos Braga  
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Movimentações

Data Movimento
26/07/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
26/07/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 26 de julho de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
26/07/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
02/07/2024 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 02/07/2024, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
26/06/2024 Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Gerência de Feitos Judiciais
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/06/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."