| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701134-87.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Embargante: |
ABRINT - Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações
Advogado:  GUSTAVO DE MELO FRANCO T. E GONCALVES Advogado:  Kátia Leandra dos Santos Advogado:  Paulo Henrique da Silva Vitor Advogado:  Tatiane Falcone Portella Advogado:  Catarina Rodrigues de Paiva Andrade Advogado:  Michel Diniz Figueiredo Advogado:  Vinícius Vaz Andrade Advogado:  Teodoro Siqueira Chiacchio de Almeida Barbosa Advogado:  André Starling Hubner |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000911, com 5 folhas. |
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedemos a cópia destes Declaratórios para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedemos a cópia dos Embargos de Declaração nº 0101072-31.2020.8.01.0000 para estes autos de Apelação, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo aqueles tramitarem junto a estes. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000911, com 5 folhas. |
| 05/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 5 de maio de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedemos a cópia destes Declaratórios para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. |
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedemos a cópia dos Embargos de Declaração nº 0101072-31.2020.8.01.0000 para estes autos de Apelação, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo aqueles tramitarem junto a estes. |
| 16/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/03/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Feriado 08 de Março - dia Internacional da Mulher |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0101072-31.2020.8.01.0000 CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ( DJE nº 6.772 - Quinta-Feira - 11.02.2021) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão destes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 03/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009100-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 04/11/2020 12:15 |
| 27/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/10/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rebmvn. |
| 15/10/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.697, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/10/2020 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 01/07), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 07/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 29/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10007814-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 28/09/2020 17:42 |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/09/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rebmvn. |
| 25/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 18/09/2020. |
| 24/09/2020 |
Expedição de Certidão
0101072-31.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.683 de 24 de setembro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de setembro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/09/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101072-31.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/09/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/09/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 22/09/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 21/09/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 04/11/2020 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Regina Ferrari |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |