Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101094-50.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701334-65.2021.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Embargante:  José Ribamar Brito
Advogada:  Analuiza Frota Fernandes  
Advogado:  Sanderson Silva Mariano de Almeida  
Embargado:  Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  
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Movimentações

Data Movimento
03/10/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/10/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
03/10/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
17/08/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
07/08/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/07/2024 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/07/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."