Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101111-86.2024.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Transporte Terrestre
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702797-61.2024.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre
Procª. Estado:  Caterine Vasconcelos de Castro  
Agravado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Dayan Moreira Albuquerque 

Movimentações

Data Movimento
09/01/2025 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/01/2025 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de janeiro de 2025. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
09/01/2025 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, transitou em julgado em 16/12/2024. Nesta data, procedo ao arquivamento dos presentes autos, encaminhando-os ao Fluxo Digital da Gerência de Apoio às Sessões: Judiciais e Administrativos: Processos Encerrados / Baixados.
01/11/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08010725-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/10/2024 13:27
01/11/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/06/2024 Parecer do MP
16/09/2024 Manifestação
31/10/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Nonato Maia 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/10/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).