Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101130-29.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Divisão e Demarcação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0014478-89.2012.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Peregrina Gomes Serra
Advogado:  Lúcio de Almeida Braga Junior  
Embargada:  Maria Rosilda Muniz Ripardo
Advogado:  Rodrigo Mafra Biancão  
Advogado:  ANTONIO LUCAS BARBOSA JACCOUD  
Advogado:  José Stênio Soares Lima Júnior  

Movimentações

Data Movimento
30/11/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/11/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de novembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
30/11/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia das peças necessárias destes autos 0101130-29.2023.8.01.0000 para os autos principais 0014478-89.2012.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis.
30/11/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011496-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 29/11/2023 23:21
01/11/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
29/11/2023 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/10/2023 Julgado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Argumentos que ensejam inovação recursal ou insubsistentes; 2. A decisão guerreada revelou-se contrária aos interesses da Embargante e de suas teses e argumentos; 3. O presente, não é meio adequado para discutir o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, afinal os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais. 4. Matérias dadas como prequestionadas; 5. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0101130-29.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Julgamento Virtual - Art. 93 do RITJAC. Rio Branco, 26 de outubro de 2023.