Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101131-48.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700680-05.2021.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Embargante:  Daiana Flores de Lima
Advogada:  Natalia Olegario Leite  
Embargado:  Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados FIDC NPL II
Advogado:  Thiago Mahfuz Vezzi  

Movimentações

Data Movimento
10/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/10/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
07/10/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
13/09/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.143 DE 13/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.143, pp. 5/9, de 13 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de setembro de 2022.
12/09/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento ao DJE Certifico e dou fé que, em 12/09/2022, encaminhei o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para o Diário da Justiça Eletrônico.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
09/09/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher aos Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."