| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700703-14.2022.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco Itaucard S.A
Advogado:  Carla Cristina Lopes Scortecci |
| Embargado: | Josely Abreu da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 29/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.155, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 30/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de setembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 29/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 29/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.155, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/09/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS |
| 28/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/09/2022 |
Mero expediente
Os embargos declaratórios em apreciação não foram conhecidos por este Sodalício, consoante o acórdão de fls. 11/16. Em 22 de setembro de 2022, no entanto, a instituição financeira embargante manifestou a desistência do expediente recursal e da ação originária, na forma do artigo 998 do Código de Processo Civil (fl. 20). A parte não pode desistir do recurso depois da prolação do resultado do julgamento. Todavia, o referido pedido afigura-se incompossível com o direito de recorrer. Dessa forma, a parte embargante demonstrou a renúncia à interposição de outros recursos, razão pela qual determino a certificação do trânsito em julgado e a devolução do processo à primeira instância. Intimem-se. Rio Branco, Acre, 27 de setembro de 2022. |
| 23/09/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. ao Relator |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0101135-85.2022.8.01.0000. R E M E S S A Nesta data, tendo em vista a juntada da petição de fls. 20, encaminhada pela defesa do Banco Itaú Card S/A., faço remessa dos autos em epígrafe ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator. |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007565-9 Tipo da Petição: Desistência do Feito Data: 23/09/2022 07:37 |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022 |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 5-6-7 DE SETEMBRO E 12 DE OUTURBO DE 2022 |
| 30/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 17/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/08/2022 |
Decorrido prazo
|
| 05/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 02/08/2022. |
| 04/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101135-85.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 02/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 04/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
0101135-85.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.119, de 04 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de agosto de 2022. |
| 02/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 02/08/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2022 |
Desistência do Feito |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |