Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101146-17.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702479-49.2022.8.01.0001 Rio Branco Vara de Execução Fiscal - -

Partes do Processo

Embargante:  Gurgelmix Máquinas e Ferramentas S.a (Loja do Mecânico)
Advogado:  Marco Antônio Gomes Behrndt  
Advogada:  Daniella Zagari Gonçalves  
Embargado:  Diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Proc. Estado:  Luís Rafael Marques de Lima  

Movimentações

Data Movimento
30/08/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/08/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de agosto de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
30/08/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 28/33 - dos Embargos de Declaração n. 0100216-62.2023.8.01.0000, TRANSITOU EM JULGADO em 25 de agosto de 2023.
19/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
19/12/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/08/2022 Manifestação
01/09/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
24/10/2022 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. HIPÓTESES. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO RECURSAL. NOVA ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Desprovida a decisão atacada das hipóteses de cabimento, indevido seu acolhimento, pois, conforme julgado deste Órgão Fracionado Cível: "Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC/2015, incabível a utilização dos Embargos de Declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida (...)" (Relator Des. Luís Camolez; Processo 0101173-97.2022.8.01.0000; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 29/09/2022; Data de registro: 29/09/2022). Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0101146-17.2022.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 05 de outubro de 2022.