Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101148-55.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700360-72.2014.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível Afonso Brana Muniz -

Partes do Processo

Embargante:  Cláudio Henrique Huck
Advogada:  TATIANA ALVES CARBONE  
Advogado:  Antonio Carlos Carbone  
Embargado:  R.R. Indústria Comércio Importação e Exportação de Sementes LTDA - LAVROQUÍMICA
Advogado:  Antonio Olimpio de Melo Sobrinho  
Advogado:  Paulo Hoover Pinto Diógenes  
Advogado:  Tenille Moreira Kador  
Advogado:  Romáina Otília Silva de Araújo  
Advogado:  Ricardo Alexandre Porto  
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000915, com 5 folhas.
13/04/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/04/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/04/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração para os autos principais (0700360-72.2014.8.01.0009), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
04/03/2021 Expedição de Certidão
Autos n.º 0101148-55.2020.8.01.0000 CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ( DJE nº 6.772 - Quinta-Feira - 11.02.2021) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão destes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
03/03/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).