Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101160-98.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710436-72.2020.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogado:  Lusiane Marluce Sousa Bahia  
Advogada:  Liliane Cesar Approbato  
Embargado:  Raimundo Rodrigues de Castro
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  

Movimentações

Data Movimento
01/11/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
01/11/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 1º de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
01/11/2022 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101160-98.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
26/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008447-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/10/2022 13:57
26/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008447-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 25/10/2022 13:57
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/09/2022 Contrarazões
25/10/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/09/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."