| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800123-33.2015.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | Erik da Fonseca Farhat | - |
| Embargante: |
OI S/A
Advogado:  Marcelo Lessa Pereira Advogado:  Ana Tereza Palhares Basílio Advogado:  Bruno Di Marino Advogado:  Maria Beatriz de Souza Moreira Advogado:  Rochilmer Mello da Rocha Filho Advogado:  Marcos de Campos Salgado |
| Embargado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Iverson Rodrigo Monteiro Cerqueira Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101162-68.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31 |
| 24/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 24/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101162-68.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31 |
| 24/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31 |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08006660-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/12/2022 13:31 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, ante o Feriado Regimental - Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), no dia 09 de dezembro de 2022 (sexta-feira) - adiado do dia 08 para o dia 09, nos termos da Lei 2.126/2009, por analogia - conforme disposto na Portaria nº 2557/2021 que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 28 de novembro de 2022 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 2624/2022, publicada no DJe nº 7.185, às páginas 176, de 17.11.2022. |
| 23/11/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 09/11/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 29/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005049-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/09/2022 01:34 |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 27/09/2022 |
Decorrido prazo
|
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. . |
| 30/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 30/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.136, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/08/2022 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/08/2022 |
Decorrido prazo
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| 19/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004294-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/08/2022 15:53 |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto art. 95-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 10/08/2022. |
| 17/08/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101162-68.2022.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/08/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
0101162-68.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.127, de 17 de agosto de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de agosto de 2022. |
| 15/08/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 11/08/2022 |
Distribuído por Dependência
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| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Parecer do MP |
| 29/09/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/12/2022 |
Parecer do MP |
| 23/01/2023 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/11/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |