Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101162-68.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800123-33.2015.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Erik da Fonseca Farhat -

Partes do Processo

Embargante:  OI S/A
Advogado:  Marcelo Lessa Pereira  
Advogado:  Ana Tereza Palhares Basílio  
Advogado:  Bruno Di Marino  
Advogado:  Maria Beatriz de Souza Moreira  
Advogado:  Rochilmer Mello da Rocha Filho  
Advogado:  Marcos de Campos Salgado  
Embargado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Iverson Rodrigo Monteiro Cerqueira Bueno 
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Movimentações

Data Movimento
24/02/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
24/02/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
24/02/2023 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101162-68.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
24/01/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31
24/01/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10000470-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 23/01/2023 17:31
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/08/2022 Parecer do MP
29/09/2022 Razões/Contrarrazões
12/12/2022 Parecer do MP
23/01/2023 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/11/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher parcialmente aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."