| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0000544-77.2020.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Embargante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Embargado: |
Francineide Valentim de Serpa
Advogado:  Luiz Mário Luigi Júnior Advogada:  Ana Carolina Faria E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 26/36 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de março de 2022. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para os autos principais, procedendo a Baixa/Arquivo daquele. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Quarta-feira de Cinzas (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 2 de março de 2022, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais ) Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, p. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 10 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 26/36 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de março de 2022. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para os autos principais, procedendo a Baixa/Arquivo daquele. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Quarta-feira de Cinzas (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 2 de março de 2022, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais ) Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, p. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 28/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 15/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/12/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/12/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/11/2021 |
Decorrido prazo
|
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 06/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xo63f2. |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.941, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/10/2021 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil em vigor. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/10/2021 |
Decorrido prazo
|
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
0101166-42.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.922 de 28 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xo63f2. |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
0101166-42.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.921 de 27 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101166-42.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/09/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 24/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 23/09/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/12/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |