Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101170-79.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700181-22.2020.8.01.0012 Manuel Urbano Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  FRANCISCO TAVARES DE QUEIROZ
Advogado:  José Fernando da Silva Neto  
Embargado:  ENERGISA S/A
Advogada:  Andressa Melo Siqueira  
Advogado:  Décio Freire  
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Movimentações

Data Movimento
28/03/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/03/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
28/03/2022 Juntada de Outros documentos
28/03/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 31/37, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022.
01/02/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000399-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/02/2022 00:02
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/12/2021 Contrarazões
01/02/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).