Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101173-97.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707855-50.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Geap - Autogestão Em Saude
Soc. Advogados:  Gabriel Albanese Diniz de Araújo  
Advogado:  Alexandre dos Santos Dias  
Advogado:  Eduardo da Silva Cavalcante  
Embargada:  Ana Luísa Moura
Advogado:  Romeu Sá Barrêto de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
27/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/10/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de outubro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
27/10/2022 Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101173-97.2022.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado.
20/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008315-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/10/2022 12:56
20/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008315-5 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/10/2022 12:56
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/10/2022 Parecer do MP
20/10/2022 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/09/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).