Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101183-15.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710720-22.2016.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Embargante:  Tainah Mendes Fontenele
Advogado:  Rodrigo de Araújo Lima  
Advogado:  Rodrigo de Araújo Lima  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001975, com 7 folhas.
16/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
16/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 549/555 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de junho de 2021.
16/06/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/10/2020 Pedido de Prosseguimento do Feito
08/02/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/04/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).