| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710720-22.2016.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Embargante: |
Tainah Mendes Fontenele
Advogado:  Rodrigo de Araújo Lima Advogado:  Rodrigo de Araújo Lima |
| Embargado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001975, com 7 folhas. |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 549/555 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de junho de 2021. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001975, com 7 folhas. |
| 16/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 16/06/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 549/555 - dos Embargos de Declaração (último recurso julgado), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de junho de 2021. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO - PONTO FACULTATIVO) Certifico o Feriado "Ponto Facultativo" (Decreto Estadual nº 9.030, de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº 13.054, p. 1, de 28 de maio de 2021), no dia 4 de junho de 2021 (sexta-feira), disposto na Portaria PRESI nº 1.228/2021, publicada no DJe nº 6.842, p. 59, de 31 de maio de 2021. |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO "PONTO FACULTATIVO") Certifico, o Feriado "Ponto Facultativo" - "Corpus Christi" (Portaria nº 442, de 27/12/2018 - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), no dia no dia 3 de junho de 2021 (quinta feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/04/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 15/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 do mês de abril do corrente ano, em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 430, de 30.12.2020, publicada no DOU nº 250, Seção 1, pág. 39, de 31.12.2020 c/c Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto no Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 15/04/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, fls. 43/49, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.811, pp. 4/9 de 15/04/2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 13/04/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 09/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000809-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/02/2021 15:24 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 04/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, conforme despacho/decisão RETRO. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fu8ety. |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.759, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/01/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, pp. 02/18, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 31/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10008728-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/10/2020 10:59 |
| 21/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/10/2020 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fu8ety. |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 07/10/2020. |
| 20/10/2020 |
Expedição de Certidão
0101183-15.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.700 de 20 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/10/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101183-15.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 16/10/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/10/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 13/10/2020 |
Expedição de Certidão
0101183-15.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.695 de 13 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 08/10/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 08/10/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2020 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 08/02/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/04/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |