0101203-35.2022.8.01.0000 Encerrado
Classe
Conflito de competência cível
Assunto
Competência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707194-37.2022.8.01.0001 Infância e Juventude de Rio Branco 2º Vara da Infância e da Juventude José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara -

Partes do Processo

Suscitante:  Juízo de Direito da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco - Acre
Suscitado:  Juízo de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Rio Branco

Movimentações

Data Movimento
14/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
14/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
14/12/2022 Juntada de Outros documentos
14/12/2022 Juntada de Outros documentos
14/12/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
06/10/2022 Parecer do MP
30/11/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
16/11/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar improcedente o Conflito Negativo de Competência. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).