Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101213-50.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO TRIBUTÁRIO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0702459-97.2018.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Embargante:  Brasil Norte Bebidas Ltda
Advogado:  Luiz Fernando Sachet  
Advogado:  CATIANI ROSSI  
Advogado:  Renan Heleno  
Advogado:  Bárbara Teruel  
Embargado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001787, com 7 folhas.
07/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
07/06/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão proferido nestes autos, pp. 30/36, TRANSITOU EM JULGADO em 1º de junho de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia destes Declaratórios para os autos principais, baixando/arquivando-os, em seguida.
23/04/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/10/2020 Pedido de Prosseguimento do Feito
10/12/2020 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/04/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).