Recurso
Agravo Interno Cível (Fora de Uso) (0101224-11.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Honorários Advocatícios
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0712109-66.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Renê Francisco Hellman
Advogada:  Camila Augusta Figueiredo de Alencar Souza  
Advogado:  Renê Francisco Hellman  
Agravado:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Leandro Ramos  

Movimentações

Data Movimento
19/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
19/12/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, fazendo cópia integral ao processo principal de Agravo de Instrumento n.º 1001237-82.2022.8.01.0000, ante a interposição de Recurso. Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos.
03/10/2022 Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA
03/10/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.157, DE 3/10/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.157, pp. 5 a 13, de 3 de outubro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
30/09/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 30/09/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/08/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/09/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar prejudicado o Agravo Interno. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC).