Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101232-85.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700796-84.2021.8.01.0009 Senador Guiomard Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Lidiane da Silva Santos
Advogado:  Romario Silva dos Santos  
Embargado:  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Daniel França Silva  
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Advogado:  Eduardo José Parillha Panont  

Movimentações

Data Movimento
16/11/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/11/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
16/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
18/10/2022 Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
18/10/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO 28 DE OUTUBRO DE 2022 - SERVIDOR PÚBLICO
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/10/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."