| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0712538-04.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Banco do Brasil S/A
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Marcelo Neumann |
| Embargada: |
Francisca da Cunha Cardoso
Advogada:  Andréa Santos Pelatti Advogado:  Roberto Barreto de Almeida Advogado:  Renato Cesar Lopes da Cruz Advogado:  Ailton Carlos Sampaio da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de agosto de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101236-54.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010171-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 08:49 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010171-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 08:49 |
| 23/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 23 de agosto de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora |
| 23/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO PROCEDIMENTO: CÓPIA DE EDCL/AGRAVO INTERNO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração 0101236-54.2024.8.01.0000 para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento destes Declaratórios, pelo motivo acima mencionado. |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010171-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 08:49 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010171-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 08:49 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010171-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 08:49 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010171-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 08:49 |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010171-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/08/2024 08:49 |
| 26/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 6//8/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 6 de agosto de 2024, terça-feira - "Revolução Acreana" (Decreto Estadual nº 11.393/2024), disposto na Portaria PRESI nº 32/2024. publicada no DJe nº 7.452, de 5/1/2024, que instituiu o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicada ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. Rio Branco, 26 de julho de 2024 |
| 26/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.587, de 26/07/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.587, pp. 2 a 4, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/07/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/07/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME" JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 22/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10008997-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/07/2024 17:06 |
| 02/07/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/07/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.569, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/06/2024 |
Mero expediente
Despacho Tendo em vista o efeito modificativo atribuído aos presentes embargos, intime-se a Embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, retornem conclusos. Rio Branco-Acre, 28 de junho de 2024. Desembargador Roberto Barros Relator |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão Julgamento virtual - sem peticionamento |
| 17/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 29/05/2024. |
| 14/06/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101236-54.2024.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 11/06/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/06/2024 |
Expedição de Certidão
0101236-54.2024.8.01.0000 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.556, de 13 de junho de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 11/06/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 29/05/2024 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 06/08/2024 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/07/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME" JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |