Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101241-18.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Água e/ou Esgoto
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800728-79.2015.8.01.0001 Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Érico Maurício Pires Barboza  
Embargado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano 
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Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000001660, com 8 folhas.
07/06/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/06/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 7 de junho de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
07/06/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia dos autos de Embargos de Declaração para estes autos principais, considerando a interposição dos Recursos Especial e Extraordinário. Certifico, por fim, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos principais.
30/04/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003384-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 30/04/2021 17:50
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
15/12/2020 Parecer do MP
23/04/2021 Parecer do MP
30/04/2021 Recurso Extraordinário
30/04/2021 Recurso Especial

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/03/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).