Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101260-53.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Penhora / Depósito/ Avaliação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700106-98.2020.8.01.0006 Acrelândia Vara Única - Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Michel Fernandes Barros  
Embargado:  Tassiana Alves Barroso
D. Pública:  BRUNA KAROLLYNE JACOME ARRUDA  

Movimentações

Data Movimento
08/12/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/12/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de dezembro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
07/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 19/21, TRANSITOU EM JULGADO em 02 de dezembro de 2022.
18/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
13/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008081-4 Tipo da Petição: Requerimento Data: 11/10/2022 14:22
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/09/2022 Razões/Contrarrazões
11/10/2022 Requerimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/10/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos Embargos Declaratórios, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).