Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101263-76.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
001.09.012532-1 Rio Branco 4ª Vara Cível Ivete Tabalipa -

Partes do Processo

Embargante:  Banco Bradesco S/A
Advogada:  Alexandrina Melo de Araújo  
Advogado:  Ferdinando Farias Araújo Neto  
Advogado:  Rubens Gaspar Serra  
Embargada:  Adjane Almeida Mezzerhane da Silva
Advogada:  ANA CHRISTINA ARAUJO  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012794, com 3 folhas.
19/02/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
19/02/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de fevereiro de 2021. Nassara Nasserala Pires Secretária
19/02/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (EDcl/ Arquivamento/Recurso à Instância Superior) Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração 0101263-76.2020.8.01.0000 para os autos principais (0012532-87.2009.8.01.0001), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
18/12/2020 Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.737, em 18 de dezembro de 2020 (sexta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
17/12/2020 Julgado DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas nas hipóteses taxativamente previstas em lei, não se constituindo em meioderediscussão de matéria já apreciada." (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 0100689-53.2020.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 06/08/2020; Data de registro: 06/08/2020). Inexiste alegada omissão quando examinada a matéria recursal de forma explícita. Embargos de declaração desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0101263-76.2020.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2020.