Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101268-93.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709933-80.2022.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
Advogado:  Lázaro José Gomes Júnior  
Embargada:  Chirley Pereira de Oliveira
Advogado:  Valdecir Rabelo Filho  
Advogado:  Gabriel Carlos Gallon  

Movimentações

Data Movimento
10/11/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
10/11/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração Cível 0101268-93.2023.8.01.0000, para os autos principais de Apelação nº 07009933-80.2022.8.01.001, em razão da interposição de Recurso Especial.
26/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010073-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/10/2023 12:56
26/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010073-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/10/2023 12:56
26/10/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10010073-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/10/2023 12:56
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
14/09/2023 Razões/Contrarrazões
06/10/2023 Parecer do MP
25/10/2023 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/09/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."