Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101274-03.2023.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0011694-37.2015.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - Fundação Assefaz
Advogado:  Poliana Lobo e Leite  
Advogado:  Tayann Felipe Sousa de Carvalho  
Embargado:  Nicolas Leonardo Araujo Costa
Advogado:  Allyne Jandayra Eliamen da Costa  
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Movimentações

Data Movimento
08/05/2024 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
08/05/2024 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 8 de maio de 2024. Marilândia Barros de Mendonça Assessora
08/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
06/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 27/32, TRANSITOU EM JULGADO em 29 de abril de 2024.
06/05/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/09/2023 Contrarazões
19/12/2023 Parecer do MP
16/04/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/03/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não acolher aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."