Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101282-82.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Acidente de Trânsito
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0715715-73.2019.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Francisco das Chagas Alves de Souza
Advogada:  Stela Maris Vieira de Souza  
Embargado:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Álvaro Luiz da Costa Fernandes  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011902, com 5 folhas.
28/01/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/01/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de janeiro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Secretária
28/01/2021 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão nº 22.806, pp. 15/19 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de janeiro de 2021. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para a Apelação, procedendo a Baixa daquela à Vara de Origem.
30/11/2020 Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.726, em 30 de novembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).