| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0013695-73.2007.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Uiliames César Pires
Advogado:  Rodrigo Aiache Cordeiro |
| Embargado: |
Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Mariana Rabelo Madureira Advogado:  Fernanda Catarina Bezerra de Souza Advogado:  João Arthur dos Santos Silveira Advogado:  Felippe Ferreira Nery Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo Advogado:  Gilliard Nobre Rocha Advogado:  Mirtil Silva de Carvalho Junior Advogada:  Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000918, com 5 folhas. |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração para os autos principais (0013695-73.2017.8.01.0001), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 29/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002480-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/03/2021 17:38 Complemento: RECURSO ESPECIAL. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000918, com 5 folhas. |
| 13/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de abril de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENÉRICA (EDcl ou Agravo Interno/Regimental) Arquivamento/Recurso à Instância Superior Certifico que procedi à cópia destes Embargos de Declaração para os autos principais (0013695-73.2017.8.01.0001), considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 29/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002480-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/03/2021 17:38 Complemento: RECURSO ESPECIAL. |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Feriado 08 de Março - dia Internacional da Mulher |
| 04/03/2021 |
Expedição de Certidão
Autos n.º 0101310-50.2020.8.01.0000 CERTIDÃO - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO ( DJE nº 6.772 - Quinta-Feira - 11.02.2021) CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão destes autos foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, desta data, e para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. |
| 03/03/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
Conclusos ao Relator |
| 14/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte embargada. |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.728, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2020 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 02/04), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 30/11/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009876-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/11/2020 12:13 |
| 30/11/2020 |
Petição
Nº Protocolo: PWTJ.20.10009876-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/11/2020 12:13 |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 03/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 26/10/2020. |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
0101310-50.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.707 de 29 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/10/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101310-50.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/10/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/10/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 27/10/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 27/10/2020 |
Petição
|
| 27/10/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2020 |
Razões/Contrarrazões |
| 29/03/2021 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) RECURSO ESPECIAL. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| 4º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/03/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |