| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704337-52.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Embargante: |
B.P. Empreendimentos Spe Eireli
Advogado:  Gustavo Henrique dos Santos Viseu Advogado:  Renato Chagas Corrêa da Silva |
| Embargado: |
Mario Marques Neto
Advogado:  Genesis Batista de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de novembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia das peças necessárias destes autos 0101313-97.2023.8.01.0000 para os autos principais 0704337-52.2021.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011332-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/11/2023 15:37 |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011332-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/11/2023 15:37 |
| 30/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de novembro de 2023. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 30/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos que procedemos à cópia das peças necessárias destes autos 0101313-97.2023.8.01.0000 para os autos principais 0704337-52.2021.8.01.0001, considerando a interposição de Recurso Especial. Certificamos, também, que em caso de dúvidas quanto às peças copiadas, as mesmas poderão ser acessadas diretamente nos autos originários. Certificamos, por fim, o arquivamento deste, nesta data, bem como o encaminhamento à Gerência de Distribuição, dos autos principais, para as providências cabíveis. |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011332-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/11/2023 15:37 |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011332-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/11/2023 15:37 |
| 28/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10011332-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/11/2023 15:37 |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL) Certifica-se o Feriado "Tratado de Petrópolis" (Lei Estadual nº 57/1965, no dia 17 de novembro de 2023 (sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023. |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifica-se o Feriado "Proclamação da República" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 15 de novembro de 2023 (quarta feira), disposto na Portaria PRESI nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 03//11/2023 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 3807/2023, publicada no DJe nº 7.410, p. 170, de 26 de outubro de 2023. Rio Branco, 30 de outubro de 2023 |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - FINADOS - 2 DE NOVEMBRO DE 2023 |
| 30/10/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.412, DE 30/10/2023) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.412, pp. 7 a 10, de 30 de outubro de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 27/10/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 27/10/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/10/2023 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 16/10/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 12/09/2023. |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
0101313-97.2023.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.382, de 15 de setembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 14/09/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101313-97.2023.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/09/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 13/09/2023 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processi principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 13/09/2023 |
Distribuído por Dependência
|
| 13/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/11/2023 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/10/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NÃO CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |