Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101316-57.2020.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Compra e Venda
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700641-34.2014.8.01.0007 Xapuri Vara Cível - -

Partes do Processo

Embargante:  José Plácido Amorim Maia
Advogado:  Inara Regina Matos  
Advogado:  Diefferson dos Santos Maia  
Embargado:  Acrediesel Comércio de Veículos Ltda
Advogada:  VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO  
Advogado:  João Lucas de Mesquita Lopes  
Advogado:  Thales Rocha Bordignon  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Mero expediente
1. 2. 3. ***.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000627, com 8 folhas.
22/03/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
22/03/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário
19/03/2021 Juntada de Outros documentos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/12/2020 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/02/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).