| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700641-34.2014.8.01.0007 | Xapuri | Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
José Plácido Amorim Maia
Advogado:  Inara Regina Matos Advogado:  Diefferson dos Santos Maia |
| Embargado: |
Acrediesel Comércio de Veículos Ltda
Advogada:  VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO Advogado:  João Lucas de Mesquita Lopes Advogado:  Thales Rocha Bordignon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000627, com 8 folhas. |
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 19/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/11/2025 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000000627, com 8 folhas. |
| 22/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/03/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de março de 2021. Maria Francisca Gomes de Souza Mota Técnico Judiciário |
| 19/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 19/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão de pp. 27/34 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 17 de março de 2021. |
| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/200), no dia 8 de março de 2021 (segunda feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de de janeiro de 2021. Rio Branco, 18 de março de 2021. Belª. Nassara Nasserala Pires Secretária da Primeira Câmara Cível Certidão Assinada (art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) |
| 22/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão referente aos autos em epígrafe foi disponibilizado eletronicamente no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.776, nesta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/02/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Julgamento
Conclusos ao Relator |
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010255-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/12/2020 14:39 |
| 11/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.20.10010255-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 09/12/2020 14:39 |
| 02/12/2020 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.728, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2020 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos (pp. 02/12), nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/11/2020 |
Petição
|
| 03/11/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 27/10/2020. |
| 29/10/2020 |
Expedição de Certidão
0101316-57.2020.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.707 de 29 de outubro de 2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 29 de outubro de 2020. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/10/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101316-57.2020.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Xapuri Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/10/2020 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/10/2020 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/10/2020 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 27/10/2020 |
Distribuído por Dependência
|
| 27/10/2020 |
Petição
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| 27/10/2020 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/02/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |