Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101337-62.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Ensino Fundamental e Médio
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0800132-53.2019.8.01.0002 Cruzeiro do Sul Vara da Infância e da Juventude Marlon Martins Machado -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana  
Embargado:  Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Leonardo Honorato Santos 

Movimentações

Data Movimento
03/03/2023 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/03/2023 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de março de 2023. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
03/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
03/03/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO CARNAVAL - 20, 21 E 22 DE FEVEREIRO DE 2023
03/03/2023 Expedição de Certidão
0101337-62.2022.8.01.0000
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/11/2022 Parecer do MP
16/12/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/11/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).