| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711004-59.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Multicar - Eireli
Advogado:  Juliana de Oliveira Moreira Advogado:  Cristopher Capper Mariano De Almeida |
| Embargado: |
Alexandre Rodrigo Voigt
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de abril de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação 0711004-59.2018.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.029, DE 22/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.029, pp. 4/14, de 22 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 18/03/2022 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 28/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de abril de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação 0711004-59.2018.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.029, DE 22/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.029, pp. 4/14, de 22 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 18/03/2022 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 09/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 24/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.969, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 13/12/2021 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2021 |
Decorrido prazo
|
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
0101338-81.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.953 de 19 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 27/10/2021. |
| 04/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 04/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101338-81.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/10/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 28/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO. |
| 28/10/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 28/10/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/10/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/03/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |