Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101338-81.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Compra e Venda
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711004-59.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Multicar - Eireli
Advogado:  Juliana de Oliveira Moreira  
Advogado:  Cristopher Capper Mariano De Almeida  
Embargado:  Alexandre Rodrigo Voigt
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  
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Movimentações

Data Movimento
28/04/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/04/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de abril de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
28/04/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação 0711004-59.2018.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido.
22/03/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.029, DE 22/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.029, pp. 4/14, de 22 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de março de 2022.
18/03/2022 Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
18/03/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."